Declaração de Ética e Boas Práticas

A revista Práticas da História: Journal on Theory, Historiography and Uses of the Past é uma revista com arbitragem científica, empenhada em assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. Todas as partes envolvidas (Editores Principais, Conselho Científico, Conselho Editorial, autores/as, avaliadores/as e editor/a) concordam com os padrões de comportamento ético e defendem os princípios da Declaração de Ética e de Boas Práticas na publicação, que adiante se discriminam,  baseados no Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Revistas do Comité sobre Ética na Publicação – COPE (disponível em http://publicationethics.org/).

1. Responsabilidades dos Editores Principais e do Conselho Editorial

a) Decidir quais os manuscritos submetidos à revista que devam ser publicados. Esta decisão é orientada pelas normas da revista (Normas de apresentação e publicação de artigos da Práticas, disponível em https://praticasdahistoria.pt/about/submissions) e pelos requisitos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio. Os Editores Principais e o Conselho Editorial poderão recusar manuscritos submetidos sem que estes passem por um processo de arbitragem por avaliadores independentes   sempre que considerem que os mesmos não se enquadram nos parâmetros da revista.

b) Instruir os/as organizadores/as, autores/as e avaliadores/as sobre as suas responsabilidades e deveres, bem como esclarecê-los/as sobre novas políticas e desenvolvimentos.

c) Instruir os novos membros do Conselho Editorial sobre as suas funções e manter os atuais membros envolvidos sobre novas políticas e desenvolvimentos.

d) Avaliar os artigos exclusivamente com base no seu mérito académico e intelectual, independentemente de fatores como: idade, género, orientação sexual, deficiência, origem étnica, crença religiosa, nacionalidade, orientação política, classe social ou afiliação institucional dos/as autores/as.

e) Assegurar que o processo de arbitragem científica dos artigos seja confidencial, imparcial e sujeito à avaliação de pelo menos dois árbitros e que toda a informação a eles relativa permaneça confidencial. A revista seguirá assim, por regra, uma arbitragem por pares duplamente cega e, quando acordado com os autores e os avaliadores, apenas cega. Assegura, por regra, ainda a proteção de identidade dos/as autores/as e dos avaliadores/as.

f) Garantir uma seleção adequada dos/as avaliadores/as, salvaguardando situações de conflitos de interesses.

g) Desenvolver e manter uma base de dados de avaliadores/as pertinentes, que seja atualizada em função do desempenho destes.

h) Considerar manuscritos de qualquer membro do Conselho Editorial para eventual publicação na revista, salvaguardando o processo de arbitragem independente sem envolvimento do interessado.

i) Assegurar que os materiais não publicados divulgados num artigo submetido não sejam utilizados por qualquer membro do Conselho Editorial ou avaliadores sem o prévio consentimento expresso por escrito do autor/a.

j) Responder, adotando medidas razoáveis no caso de reclamações apresentadas sobre um artigo submetido ou publicado. Perante suspeita de má conduta, seguir os fluxogramas do COPE, disponíveis em http://publicationethics.org/files/Full%20set%20flowcharts.pdf.

k) Publicar correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa sempre que necessário.

l) Fazer todas as diligências no sentido de investigar quaisquer alegações credíveis de má conduta por um membro do Conselho Editorial, Autor/a ou Árbitro e informar as partes envolvidas do processo de investigação e dos respetivos resultados, dando-lhes oportunidade equitativa para responderem. Toda e qualquer informação sobre má conduta ou falta de ética deverá ser reportada aos Editores Principais, Conselho Editorial e aos Institutos que apoiam a revista (IHC e CHAM) que deverão analisar a informação com toda a seriedade e proceder em conformidade.

 

2.  Responsabilidades dos Organizadores Convidados

a) Definir o tema e o papel de cada artigo nos números temáticos.

b) Fornecer orientações clara e inequívocas aos/às autores/as sobre o tema e âmbito das suas contribuições e sobre a conceção global do número.

c) Garantir, em colaboração com o Conselho Editorial e Conselho Científico, que são escolhidos/as os/as avaliadores/as adequados/as para todos os artigos, independentemente de estes terem sido encomendados ou submetidos no âmbito de uma chamada de artigos.

d) Analisar os manuscritos submetidos e aprovar aqueles que se encontrem no âmbito do número temático, tomando como referência as normas de publicação e todos os aspetos legais referentes a difamação, plágio, violação de direitos de autor.

e) Estabelecer um cronograma, em conjunto com o Conselho Editorial, para a submissão, arbitragem científica, revisão e versão final dos artigos, assegurando o cumprimento de todos os prazos.

f) Escrever a Introdução do número.

 

3.  Deveres e Responsabilidades dos membros do Conselho Científico e dos avaliadores externos

A revista entende que a arbitragem científica por pares constitui um instrumento imprescindível do processo de publicação académica pelo contributo significativo que pode oferecer à qualidade dos trabalhos e à observância dos princípios éticos e boas práticas científicas. Entende, ainda, que a arbitragem deve guiar-se pelo princípio de avaliação colaborativa. No quadro deste posicionamento, valoriza o papel do corpo independente de especialistas que constituem o Conselho Científico, ao qual o Conselho editorial e organizadores convidados recorrem para avaliar trabalhos submetidos ou coadjuvar o processo de identificação de avaliadores externos, na impossibilidade de a avaliação ser assegurada pelos seus membros. Num momento em que cresce o debate em torno das vantagens e desvantagens da revisão cega ou aberta, mantemos como princípio orientador o método de dupla revisão cega, podendo, no entanto, ser equacionada a revisão cega ou aberta. É, em qualquer caso, deixado à ponderação do avaliador revelar o seu nome ao Autor quando emitir o seu parecer.

Cabe aos especialistas contactados expressar, no prazo pedido, a disponibilidade ou indisponibilidade para avaliar um artigo. Na tomada de decisão, devem ponderar a sua qualificação para avaliar a temática e disponibilidade para cumprir prazos, bem como eventuais conflitos de interesse e garantia do anonimato do autor.

Os avaliadores devem:

a) Oferecer a sua avaliação nos prazos acordados.

b) Obedecer aos princípios éticos consensualmente associados aos processos de avaliação, nomeadamente:

- Guardar a confidencialidade dos artigos, com respeito pela propriedade intelectual e direitos dos autores, não partilhando ou usando em proveito próprio as ideias e informações veiculadas.

- Manter a imparcialidade sem discriminar as origens, crenças ou orientações dos autores que possam transparecer nos trabalhos sob apreciação, designadamente: idade, género, orientação sexual, deficiência, origem étnica, crença religiosa, nacionalidade, orientação política, classe social ou afiliação institucional.

c) Adoptar uma atitude de cordialidade, objectividade e razoabilidade na apreciação dos artigos, fundamentando de forma clara o julgamento dos seus aspectos positivos e fragilidades.

d)  Guiar-se pelo espírito colaborativo de forma a produzir uma avaliação fundamentada, designadamente fazendo sugestões bibliográficas, apontando aspectos do trabalho que poderiam ser mais explorados ou bem fundamentados, assim como evidenciar disponibilidade para esclarecer dúvidas dos autores sobre a avaliação e para reapreciar as versões melhoradas se solicitado pelos editores.

e) Comunicar aos editores eventuais violações de direitos ou práticas de plágio por parte dos autores, incluindo o auto-plágio.

 

4. Deveres e responsabilidade dos Autores

a) Os autores devem seguir as normas de submissão da revista e cooperar no processo de avaliação e revisão.

b) Devem guardar-se de submeter simultaneamente o mesmo artigo ou artigos redundantes a diversas revistas ou livros. Igualmente, não devem submeter trabalhos que estejam em processo de apreciação por outros editores.

c) No caso de artigos traduzidos de trabalhos anteriormente publicados, os autores devem esclarecer a situação junto dos editores e estar munidos das devidas autorizações.

d) O plágio é um comportamento eticamente inaceitável, constituindo uma ofensa grave aos direitos intelectuais. Os artigos submetidos devem reconhecer, através de citação e de referenciação bibliográfica apropriadas, todas as publicações cujas ideias e fontes tenham contribuído para a sua maturação. É igualmente eticamente recomendável que reconheçam contributos de conversas, correspondência e discussões pessoais ou públicas, bem como as resultantes de apreciações prévias dos artigos. Não é aceitável o uso de ideias ou informações acedidas em processos confidenciais sem a expressa permissão dos autores.

e) O auto-plágio é eticamente condenável, pois coloca em causa a avaliação da originalidade dos trabalhos sob apreciação, os direitos de edição e pode ser usado para sobrevalorizar currículos. É dever dos autores assinalar devidamente os seus trabalhos anteriormente publicados que de alguma forma tenham contribuído para o artigo em apreço.

f) As fontes impressas e manuscritas devem ser adequadamente detalhadas, sendo recomendada a salvaguarda e disponibilização pública, quando possível, do tratamento de dados sobre essas fontes.

g) É responsabilidade dos autores obter autorização para reproduzir conteúdos de fontes que não estejam em domínio público ou que tenham sido obtidas junto de entidades públicas ou privadas.

h) Os autores devem declarar possíveis conflitos de interesses que envolvam o trabalho em apreciação, bem como reconhecer as entidades e projectos financiadores da investigação e publicação.

i) Os autores que posteriormente à publicação descubram significativos erros ou imprecisões no seu trabalho devem notificar o Conselho editorial e cooperar para a sua correcção ou retirada de publicação.